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Trabalho Portuário Vinculado vs. Avulso: Entenda as Diferenças Legais e Operacionais



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No universo portuário brasileiro, coexistem duas modalidades distintas de trabalho: o trabalho portuário vinculado e o trabalho portuário avulso. Compreender as particularidades de cada uma é essencial para operadores, trabalhadores e estudiosos do setor.​


📌 O que é o Trabalho Portuário Vinculado?

O trabalhador portuário vinculado é aquele que possui um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo um vínculo empregatício por prazo indeterminado com o empregador. Esses profissionais são contratados diretamente pelas empresas operadoras portuárias e têm direitos trabalhistas assegurados, como:​

  • Salário fixo mensal;

  • Férias remuneradas;

  • 13º salário;

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • Demais benefícios previstos na CLT.​

A Lei nº 12.815/2013, conhecida como a Nova Lei dos Portos, regula a exploração dos portos e as atividades desempenhadas por esses trabalhadores. O artigo 40 dessa lei estabelece que, nos portos organizados, as atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações podem ser realizadas tanto por trabalhadores com vínculo empregatício quanto por trabalhadores avulsos. ​


📌 O que é o Trabalho Portuário Avulso?

O trabalhador portuário avulso é aquele que presta serviços de forma eventual, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO). Essa modalidade de trabalho é regulamentada pela Lei nº 9.719/1998 e pela Lei nº 12.815/2013. ​

Características do trabalho avulso:​

  • Prestação de serviços sem vínculo empregatício;

  • Intermediação obrigatória pelo OGMO;

  • Remuneração proporcional ao trabalho realizado;

  • Direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, como férias, 13º salário e FGTS, pagos proporcionalmente.​

O OGMO é responsável por organizar e manter o cadastro e o registro dos trabalhadores portuários avulsos, além de escalá-los para as atividades conforme a demanda. 


⚖️ Comparativo entre as Modalidades

Aspecto

Trabalho Vinculado

Trabalho Avulso

Vínculo Empregatício

Sim

Não

Regime Jurídico

CLT

Leis nº 9.719/1998 e nº 12.815/2013

Intermediação

Direta pela empresa

Através do OGMO

Remuneração

Salário fixo mensal

Por tarefa realizada

Direitos Trabalhistas

Plenos, conforme CLT

Proporcionais, conforme legislação específica

Estabilidade no Emprego

Maior

Menor, depende da demanda

A escolha entre trabalho vinculado e avulso depende das necessidades operacionais das empresas portuárias e das preferências dos trabalhadores. Enquanto o trabalho vinculado oferece maior estabilidade e benefícios fixos, o trabalho avulso proporciona flexibilidade e remuneração variável, podendo ser mais vantajoso em períodos de alta demanda.​

É fundamental que as partes envolvidas compreendam as implicações legais e operacionais de cada modalidade para garantir relações de trabalho justas e eficientes no setor portuário.​



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